Ontem aconteceu a Marcha Global da Marijuana, em mais de 200 cidades espalhadas pelo Mundo, que correu sem problemas de maior, exceptuando na Rússia, em que a manifestação foi proibida nas 13 cidades associadas a este evento, havendo, inclusive, espancamento por parte da policia russa aos cerca de 15 jovens que sairam à rua em Moscovo, com um pano a dizer "Pela Legalização da Marijuana".
Já aqui tinha falado na Marcha, por isso não me vou debruçar mais sobre este acontecimento, deixo o link para uma notícia que fala da Marcha em Portugal. Este post serve para mostrar uma parte do manifesto elaborado por COM.Maria (organizadores da marcha em Portugal) muito interessante que podem ler aqui e de onde retirei os números e reflexão seguintes:
• Mortes relacionadas com o tabagismo = 4,9 milhões de pessoas por ano.
• Mortes relacionadas com o alcoolismo = 1,8 milhões de pessoas por ano.
• Mortes por subalimentação = 3,4 milhões de crianças por ano.
• Mortes relacionadas com a obesidade = mais de 540 mil pessoas por ano, só na Europa e na América do Norte.
• Mortes por falta de condições sanitárias mínimas e consumo de águas poluídas = 1,7 milhões de pessoas por ano.
• Mortes por acidentes de viação = 1,26 milhões de pessoas no ano 2000.
• Civis Mortos na Guerra do Iraque desde o início do actual conflito até Março de 2007 = entre 58 476 e 64 273.
• Mortes relacionadas com o consumo de heroína = 7 516 casos de overdose em toda a Europa .
• Mortes relacionadas com o consumo de canábis = ...
Ninguém diz, ninguém sabe, e esta droga nem sequer aparece no capítulo “Doenças infecto-contagiosas e mortes relacionadas com o consumo de droga” do Relatório Anual 2006 da UE, pelo que se intui que não há casos registados ou que os que há são tão poucos que nem merecem referência.
E no entanto, não se proíbe as pessoas de beber o seu shot de bagaço nos cafés, ou de apanharem uma bebedeira numa noite de copos; não se proíbe a circulação dos automóveis, mesmo sabendo que estão a destruir o planeta e a prejudicar todos os seres que nele vivem; não se proíbem os McDonalds nem os alimentos fritos. Os políticos, tão preocupados com a saúde dos seus cidadãos, deixam-nos entregues ao mercado clandestino e desregulado, e toca a aumentar os impostos porque o buraco financeiro do Estado é cada vez maior.
A canábis usa-se há mais de dez mil anos para fins místicos, religiosos, recreativos, ou mesmo industriais.
Heródoto, 2 500 anos a.C, deixou registo escrito de que os Escitas inalavam o vapor e o fumo das sementes aquecidas para atingir estados alterados de consciência. É considerada uma planta sagrada pelos sadhus (ou homens santos) indianos – que se dedicam a praticar yoga e a meditar.
De uma só planta, a da Canábis Sativa L., é possível extrair mais de 25 mil produtos diferentes, desde fibras, óleos, sabão em pó e até combustíveis.
Quanto aos efeitos psicológicos que advêm do seu consumo e que desde há muitos anos servem de argumento aos detractores da canábis, o próprio IDT confessa “A existência de uma psicose cannábica crónica é
controversa e actualmente admite-se que só apareceria em indivíduos propensos a padecer de algum transtorno psicológico.”
No mesmo documento, o IDT conclui que “tendo em conta o elevado número de pessoas que consomem derivados da cannabis, são muito poucas as que procuram ajuda para deixar o consumo, facto que indica o seu escasso poder de dependência.”
Por esta lógica, a canábis é uma droga que, na verdade, não supõe grande ameaça. Mas enquanto a América do Norte, com as suas políticas repressivas, apresenta os maiores índices de consumo de canábis do planeta, a Holanda encontra-se a meio da tabela no que se refere ao consumo entre os jovens europeus.
Talvez o cerne da questão seja que não interessa deixar que os homens usem a canábis livremente, porque há quem ganhe muito dinheiro com produtos alternativos ou mesmo com a proibição.
Desde 2001, a lei portuguesa prevê que qualquer pessoa possa ter em sua posse, sem consequências jurídicas, óleo, resina ou “folhas e sumidades floridas ou frutificadas da planta” de canábis que “não poderão exceder a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias”.
Acontece que esta lei apenas finge uma falsa descriminalização do consumo, visto que esse “consumo médio” de que falam é impreciso e relativo, e a detenção de mais do que a quantidade mínima, ainda que comprovadamente e exclusivamente para "consumo individual", é um crime.
Além do mais, a maior parte dos consumidores muitas vezes prefere adquirir maiores quantidades para não ter de se preocupar com uma nova ida ao “dealer” durante o maior período de tempo possível.
Mas, pior que tudo, num paradoxo difícil de destrinçar, esta lei diz-nos que podemos consumir uma substância, mas que tanto o seu cultivo como a sua venda (e compra?) constituem crimes puníveis com prisão... e sendo que a venda não é legal mas o comércio existe, deixam poucas alternativas aos consumidores que, para se abastecerem, das duas uma: ou cultivam, ou terão de ir comprar no mercado clandestino, porque outro não há. Falando claramente, a isto chama-se empurrar os consumidores para os braços dos traficantes.
E se isto não é incitar ao crime, então, o que é?
ACTUALIZAÇÃO 09-05-2007
Por sugestão do COM.Maria, e para evitar mal entendidos , é importante esclarecer que a maior parte deste post foi retirado do manifesto feito por COM.Maria, embora eu inicialmente já tivesse o link para esse manifesto achei por bem alterar um pouco do meu texto anterior(substituindo a palavra estudo por manifesto), para não induzir em erro os mais incautos. Mais esclarecimentos nos comentários a este post.